Por Junior Almeida
O
capoeirense Dom Hugo Cavalcante (foto),
monge beneditino que já traduziu perto de 200 livros e documentos Pontifícios
e da Igreja para as Edições CNBB, para as Edições
Fons Sapientiae, Libreria Editrice Vaticana e tem diversos artigos
publicados em revistas católicas como as Brasileira de Direito Canônico, Fórum
Canonicum e Paróquias e Casas Religiosas, está desde a semana passada no Vaticano,
aonde na próxima sexta-feira (14) irá defender a tese do seu Doutorado “O Visitador Religioso à Luz do Direito Universal
e do Direito Próprio da Confederação Beneditina: Estudo Exegético-Jurídico do CÂN.
628, § 1”.
O
presente Doutorado o habilita a cumprir todas as funções eclesiásticas no campo
da Justiça que exigem esse título, de acordo com o Código de Direito Canônico. Dom
Hugo vai ter a sua banca examinadora composta de três professores/religiosos espanhóis
e um italiano, que são:
Professor
Doutor Padre Aitor Jiménez Echabe, Professor Doutor Padre Domingos Andrés
Guttierréz, Professor Doutor Padre Manuel Jésus Arroba Conde, e Francesco
Giammarressi, que é Doutor em Utroque Iuris no Direito Civil e Canônico.
Todos
são padres Claretianos (Santo Antônio
Maria Claret) e a sigla ”CMF” da Congregação está em latim Congregação dos
Missionários Filhos do Coração Imaculado de Maria.
Dom
Hugo diz que a pesquisa realizada para a composição de sua tese moveu-se, por
conta, primeiramente do serviço que prestou à Congregação Beneditina do Brasil
como Covisitador, percebendo que o múnus do Visitador e daquele que o acompanha
não era assim tão claramente compreendido, e que a Visita Canônica realizada
parecia não corresponder, de modo mais imediato, ao que a Igreja esperava do
cumprimento da obrigação desse instituto. O religioso revela que se perguntou:
Será que sabemos, de fato,
o que é um Visitador religioso e qual realmente é o múnus que ele deverá
cumprir durante a execução da Visita Canônica?
O capoeirense
revelou ao blog que:
Em
suas pesquisas, constatou que teses tinham sido defendidas a esse respeito, mas
unicamente na normativa contida no CIC 17, contudo nada mais concreto fora
examinado no CIC 83, sendo isso então, buscou responder os seus questionamentos,
de que é um Visitador religioso e qual o múnus que ele cumpre durante a
execução da Visita Canônica.
Dom
Hugo Cavalcante é membro Sociedade
Brasileira da Canonistas, Associação Portuguesa de Canonistas, Associazipne
Amici dell’Oriente Cristiano, Consociatio Intenationalis Studio Iuris Canonici
Promovendo e da Academia Marial de Aparecida, São Paulo, já publicou cinco
livros, todos com temas voltados à Igreja Católica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário