PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS
GOVERNO MUNICIPAL

GARANHUNS TERÁ MAIOR NÚMERO DE VEREADORES


Por Altamir Pinheiro

Sou completamente a favor do projeto apresentado pelo vereador de Garanhuns Alcindo Correa (PC do B) a respeito do aumento de vereadores que reputamos ser muito oportuno para o momento. O argumento usado, corretamente, pelo vereador Alcindo  para a ampliação do número de cadeiras na Câmara é uma adequação do Poder Legislativo Municipal aos parâmetros da Constituição, tendo como base o aumento da população, seguindo dados do IBGE. Ou seja, o aumento do número de vereadores, de acordo com as faixas populacionais de cada município já reza em seu artigo 29 da Constituição Federal.  Apenas vai caber ao vereador apresentar um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município.

A justificativa do nobre vereador  para o aumento tem como base o artigo 29 da Constituição, que fixa limites máximos para a composição de Câmaras Municipais. Uma cidade com até 15 mil habitantes, por exemplo, não pode ter mais de 9 vereadores. Para se ter uma ideia da defasagem que abrange  a nossa Câmara de Vereadores, o município de São Bento do Una possui uma população de 50 mil habitantes e sua Câmara consta de 15 vereadores.  Enquanto isso,  estamos com 150 mil habitantes e a Câmara de Garanhuns só possui 13 parlamentares eleitos por  80 mil eleitores. Daí, deduz-se que, só o número de eleitores de Garanhuns é maior que toda a população da vizinha  São Bento.

Pela sua população, Garanhuns pode atingir até 19 vereadores e, diga-se de passagem, o aumento para 15 ou 17 só vai vigorar a partir das  eleições de 2020. Assim,  a estabilidade do pleito de 2016  não será abalada no seu decurso e, por essa razão, aplica-se a eficácia  jurídica e o que reza  as letrinhas da  Constituição. Ou seja, a lei não poderia retroagir. Legalmente,   a  ampliação da composição não pode atingir a legislatura em curso com eventual preenchimento de vagas criadas pela convocação de suplentes, pois isso implicaria a alteração indevida das forças de poder eleitas, bem como o resultado de pleito findo e acabado, gerando prejuízos tanto ao princípio democrático da soberania popular quanto ao processo político juridicamente perfeito. Assim reza à lei.  Assim está correto o vereador Alcindo Correa.

*Foto: Walter Brennan

Um comentário:

  1. Ta aí um assunto que eu concordo plenamente com você ! deve- se mesmo aumentar o número de vereadores de Garanhuns, parabéns pelo artigo

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