Recebemos via Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Garanhuns, o seguinte esclarecimento para publicação:
Graças ao áudio
citado na postagem, tramitam junto ao Poder Judiciário processos criminais
contra os responsáveis pela edição e divulgação das acusações falsas e
infundadas, inclusive com Habeas Corpus negado pelo Tribunal de Justiça de
Pernambuco - TJPE, pela prática de crimes de calúnia, injúria e
difamação, tornando réus pessoas que são contumazes nas práticas criminosas de
difundirem informações inverídicas, o que a partir de agora também responderão
pelos tipos penais previstos na Lei 13.834/2019.
André Luiz de Lima
Vaz
OAB/PE 32.590
A quem a justiça negou um Habeas Corpus?!?!?! A um FANTASMA, foi?!?!?! O dito cujo se chama NINGUÉM, HEIN?!?!?! O povo quer saber quem cometeu crime de injúria, calúnia e difamação!!!
ResponderExcluirP.S.: - Tudo isso tá parecendo aquele filme faroeste com Terence Hill e Bud Spencer: MEU NOME É NINGUÉM...