GOVERNO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GARANHUNS

ESPECIALISTA FALA SOBRE SITES E PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA DE CÂMARAS E PREFEITURAS


Especialista em Gestão Pública Municipal pela UFRPE, Bacharel em Administração de Empresas e Ciências Contábeis, com mais de 10 anos de experiência em consultoria na gestão pública de municípios, o Garanhuense Ewerton Machado expressa grande preocupação em relação a contratação de empresas de desenvolvimento de sites e portais públicos na região do agreste meridional.

Segundo Ewerton Machado, depois de muitas controvérsias, finalmente o que se nota é uma padronização da legislação que versa sobre o tema transparência no setor público através de sites e portais de Prefeituras e Câmaras.
Ewerton Machado complementou ainda que com a publicação da Lei 12.527 em 2011 diversos dispositivos de legislações anteriores passaram, de fato, a ter maior ênfase na sua obrigatoriedade.

“Amigo Roberto, atuo como consultor municipal desde o ano de 2007. Em 2009 por notar uma necessidade nos diversos municípios pelos quais trabalhei resolvi me capacitar na área (informática/gestão pública/transparência). Pois bem, isso me deu a condição de oferecer aos municípios sítios eletrônicos para publicação de atos, onde as Prefeituras poderiam publicar suas receitas, despesas, prestações de contas, notícias e demais atos”, enfatizou Ewerton.

Hoje a necessidade foi direcionada por um conjunto de mecanismos legais que torna a Transparência algo tangível.

Atualmente um grande problema vem ocorrendo. Diversas Prefeituras não estão logrando êxito na contratação de empresas para o desenvolvimento de seus sites e portais de transparência. Tal ineficiência atinge diretamente o erário público e as metas e objetivos da legislação.

Para o Gestor que não publica ou não atende aos requisitos legais de transparência estão previstas sanções que vão desde advertência simples a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público.

Ao se contratar uma empresa, através de licitação, os requisitos do sistema precisam estar bem definidos nos editais. Faz-se necessário uma analise técnica e bastante avançada combinada de conhecimentos de Direito, Gestão Pública, Contabilidade e Informática. Afinal o objeto deve ser definido conforme tudo aquilo que é exigido pela Lei. Vale lembrar que hoje o mercado oferece muitas empresas capazes de atender a demanda que oferecem preços e condições que dispensam a obrigatoriedade de licitação.

Recentemente foi publicada a Resolução nº 33 de junho de 2018 pelo Tribunal de Contas de Pernambuco. Tal resolução dispõe sobre a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE e sobre o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco – ITMPE.

Mas, com tudo isso, o que o Município deve fazer para acertar na contratação?
Bem, como dito, faz-se necessário a combinação de diversos conhecimentos para que a administração pública possa contratar exitosamente a empresa. Para isso o Município deve garantir que a empresa entregará um produto (Site e ou Portal de transparência) que atenda:

1)     Ao conjunto de normas vigentes (Exemplificando: Constituição Federal nos seus artigos, 5º inciso II, §3º, art. 37 § 2º e art 216 que tratam de acesso à informação, lei 101 de 2000 naquilo que concerne a transparência da gestão fiscal, lei 12.527 de 2011 que regula o Acesso à Informação, decreto Federal nº 5.296 de 2004 que estabelece normas para promoção de acessibilidade dos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, decreto Federal nº 7.185 de 2010 que trata do padrão mínimo de qualidade integrado de administração financeira e controle, decreto Federal nº 7.724 de 2012 que regula a LAI – Lei de Acesso à Informação)

2)     Aos requisitos tecnológicos inseridos nas normas vigentes (Exemplo: Padrões de Interoperabilidade do Governo eletrônico ePING, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico eMAG, segurança de dados, sistema gerenciador de conteúdo etc);

3)     Metodologia viável de trabalho para inserção de dados e atualização diária de dados;

4)     Suporte técnico disponível;

5)     Qualificação especifica para o setor responsável pelo gerenciamento dos dados.

Contudo espero colaborar, alertando aos gestores da importância de uma boa contratação.

Atualmente nossa metodologia no desenvolvimento de sites e portais para Prefeituras e Câmaras está nos deixando muito bem posicionados nas avaliações de transparência realizadas pelo Tribunal de Contas, pela Controladoria Geral da União e até mesmo pelo Ministério Público Federal. Apesar da interpretação bastante mutável do conceito de Transparência nossos parceiros correm contra o tempo para oferecer uma ferramenta que seja capaz de atender a lei e servir ao cidadão com efetividade.

Ewerton de Vasconcelos Machado
Contato: (87) 9 9916-8872
OW7 / Produtos Digitais

Um comentário:

  1. Todos querem ou falam em transparência, mas ninguém quer se colocar à mostra. Se o leitor pensou na prefeitura de Garanhuns, fique certo, que não passa de mera coincidência...

    P.S.: - As boas intenções com verbas públicas são praticadas à luz do dia, às claras, com transparência.

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