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TOGA NO CHÃO


Algum tempo atrás, o respeitado advogado pernambucano José Paulo Cavalcanti Filho escreveu o texto publicado abaixo, muito revelador sobre o caráter dos homens e do STF:

“Nada a estranhar que haja sempre homens assim, dispostos a pagar, com decisões e votos, suas nomeações aos cargos.”

Adaucto Lucio Cardoso apoiou o golpe militar, foi fundador da Arena e, em 1966, era presidente da Câmara dos Deputados. Mas não se curvava, diferentemente da grande maioria dos homens daquele tempo. E de hoje, também. Mesmo aqueles a quem nos referimos como vossas excelências.

Quando o general Castelo Branco cassou o mandato de alguns deputados, reagiu altivamente. E declarou considerar sem efeito as cassações. Por pouco tempo. Que, no fim daquele mesmo dia (20 de outubro de 1966), o Exército ocupou o Congresso Nacional.

Na reabertura dos trabalhos (em 22 de novembro), Adaucto disse não aceitar a humilhação de ver o Parlamento fechado. Uma resposta rara dada por quem apoiava o governo. Nenhum dos outros presidentes, do Senado ou da Câmara, neste e nos dois outros momentos em que o Congresso foi fechado (em 13 de dezembro de 1968 e 1º de abril de 1977), sequer protestou. Renunciou à presidência. Mas acabou indicado para o Supremo Tribunal Federal.

Adaucto honrou a casa. Respeitava as leis. Mas sabia ouvir, também, a voz das ruas.

Tanto que concedeu habeas corpus ao líder estudantil Vladimir Palmeira e a Darcy Ribeiro, então preso. Para desgosto dos ocupantes do Palácio do Planalto, que cobravam subserviência. E a recebiam de (quase) todos. Até de juízes. Estamos falando de tempos idos, claro.

Segue a vida e, em 1971, o general Médici editou o decreto-lei nº 1.077 –que estabelecia a censura prévia de jornais, revistas e livros. Em aberta violação à Constituição de 1969, que não admitia qualquer censura. Deve ter rido, ao assinar. O general gostava de rir, senhor meu. Eram negros anos.

Naquele tempo, apenas o procurador-geral da República podia questionar a constitucionalidade das normas jurídicas. O MDB, então único partido de oposição, pediu que impugnasse o decreto-lei. E o procurador-geral, subserviente, teve o desplante de declarar que não via qualquer violação à Constituição. Nada a estranhar que haja sempre homens assim, dispostos a pagar, com decisões e votos, suas nomeações aos cargos.

O MDB entrou com reclamação diretamente no Supremo. Adaucto pôs em julgamento. Mas fez, antes, discurso afirmativo, indicando que os brasileiros esperavam um gesto do Supremo. Discurso de quem, ao contrário de alguns pares seus, tinha coragem cívica.

Ao fim da votação, apenas ele votou contra a censura. Os demais ministros exercitaram a vilania se refugiando em tecnicalidades. De onde menos se espera, daí é que não vem nada mesmo, ensinava Millôr.

Adaucto declarou que seus pares envergonhavam a casa. Que não se sentia mais à vontade para conviver com eles. E jogou sua toga na curul (assim se chama a cadeira dos ministros), segundo uns; ou no chão do plenário, segundo outros. Após o que foi embora. Saiu do Supremo para entrar na história, dá vontade de repetir a frase de Getúlio. Evandro Lins e Silva, mestre querido, disse que “sua atitude foi única, continua única e provavelmente nunca se repetirá”. Será?

P.S. Hoje, não estarão em julgamento os embargos infringentes. Hoje, quem será julgado é o Supremo.

JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO, 65, advogado no Recife, é membro da Comissão Nacional da Verdade.

4 comentários:

  1. 3 votos que foram dados por dois advogados que me deixou pensativo:

    0 ex-governador Dr. Jarbas de Andrade Vasconcelos quanto votou contra Dilma no impeachment e os outros 2 votos contra o Presidente Michel Temer em 2017 por corrupção eleitoral.

    0s 3 votos dado pelo Dr. Gilmar Mendes a favor das prestações de contas da chapa Dilma/Temer,contra a ação direta de inconstitucionalidade,na votação em 2016 contra o artigo 5º inciso LVII da constituição federal e o dia 22 de março a favor do habeas corpus do Lula.

    Todo mundo inclusive eu tenho criticado neste blog o Dr. Gilmar Mendes com suas tomadas de decisões dúbias,entretanto,o cara tem muito conhecimento jurídico e tem hora que chuta o pênalti com muita força que não tem ninguém que pegue a bola.

    Feito aqueles canhões de Cícero de Zé Preto quando bateu 8 pênaltis para o goleiro CARIOCA no Estádio da AGa no mesmo canto e quanto perguntado por que não consegui defender nenhum deles,simplesmente ele respondeu assim: "o chute é muito forte e não tem quem pegue um pênalti dele.

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  2. Passei 40 horas sem internet. Razão por que deixei de vir aqui fazer pequeno comentário sobre esse artigo de Zé Paulo. - Deixo meu voto de aplausos para Adaucto Lucio Cardoso, em que pese ele ter apoiado o golpe de 1964. Não obstante, ele teve hombridade nos momentos necessários! - Essa hombridade faltou a Marco Nulo Maciel, que deixou sua biografia manchada inúmeras vezes, por ser sempre capacho para os milicos trogloditas!

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  3. Artigo 5º da Constituição Federal. Ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença final, que advirá após lhe ser garantida a ampla defesa e o contraditório, dentro do devido processo legal. O Art. 5, inciso LVII da CF, é muito claro: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

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  4. Presunção da inocência – Wikipédia, a enciclopédia livre
    https://pt.wikipedia.org/wiki/Presunção_da_inocência.

    Está previsto expressamento pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) ...

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