A presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu o efeito de decisão proferida
pelo Tribunal Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que havia determinado o bloqueio de
verbas nas contas do município de Garanhuns (PE) que recebe transferências
realizadas pela União por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação
Fundamental (Fundef), atual Fundeb. A decisão da ministra Cármen Lúcia foi
tomada na Suspensão de Liminar 1119.
Na SL 1119, o Município de Garanhuns
pediu a suspensão dos efeitos de bloqueio determinado por desembargador do
TJ-PE (superior a R$ 10 milhões), como forma de restituição de quantia
penhorada em ação de execução fiscal contra o Unibanco, que foi convertida em
renda em favor do município antes do trânsito em julgado e indevidamente
levantada. Segundo o município, o bloqueio incidiu sobre valores depositados em
contas de convênios e programas federais titularizadas pelo município, a
exemplo do Programa de Alimentação Escolar (Pnae) e o Fundeb, evidenciando
risco de lesão à ordem e à economia públicas.
Em sua decisão, a
ministra Cármen Lúcia verificou que o bloqueio em Garanhuns alcançou recursos
oriundos de repasses constitucionais ou com destinação vinculada, sem que tenha
havido qualquer cuidado ou ressalva em contrário. “Nesse exame preliminar e precário, próprio
deste momento processual, não parece consentâneo com o princípio da supremacia
do interesse público sobre o interesse particular admitir a persistência da
ordem de bloqueio a incidir sobre contas bancárias destinatárias de recursos
vinculados, sob pena de frustrar a execução de políticas públicas educacionais
em prejuízo da população local”, afirmou a presidente do STF, ao
determinar o imediato levantamento do bloqueio. Decisão similar ocorreu
também em relação ao município de Araripe, no Ceará.
O bloqueio judicial causou vários transtornos ao Governo Municipal. Izaías chegou a falar em entrevistas que atrasaria o pagamento dos servidores, caso o recurso não fosse desbloqueado. "Se não recebermos, se não for desbloqueado esse recurso, nós vamos atrasar a folha de pagamento pela primeira vez, pois esse dinheiro é da folha de pagamento, inclusive do Magistério”, disse o prefeito em entrevista concedida à Rádio Jornal em junho deste ano.
O bloqueio judicial causou vários transtornos ao Governo Municipal. Izaías chegou a falar em entrevistas que atrasaria o pagamento dos servidores, caso o recurso não fosse desbloqueado. "Se não recebermos, se não for desbloqueado esse recurso, nós vamos atrasar a folha de pagamento pela primeira vez, pois esse dinheiro é da folha de pagamento, inclusive do Magistério”, disse o prefeito em entrevista concedida à Rádio Jornal em junho deste ano.
Fonte: Blog de Arlete Santos
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