PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

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SECRETÁRIA TENTA DESMENTIR ELA MESMA

A Secretária de Saúde de Garanhuns, Shisneida Furtado, enviou nota ao blog para se defender do indefensável ou desmentir ela mesma. Em vez de reconhecer que falou demais, na Câmara Municipal e atacou o Governo Municipal, do qual faz parte, por conta de uma "queda de braços" com a Secretaria de Infraestrutura, volta a atacar o jornalista.

Na nota cita a Lei de Imprensa que dá direito de reposta, mas o texto publicado abaixo atende um pedido de Rafhael Almeida, que nos parece um profissional educado e competente. 

Na verdade a Secretária não teria, neste caso, direito de resposta, porque o blog apenas reproduziu quase cinco minutos de sua fala na Casa Raimundo de Moraes, quando ela foi muito clara ao dizer que existe uma ilegalidade no fato das ambulâncias do município estarem sendo comandadas pela Secretaria de Infraestrutura, denunciou que a ambulância do município foi negada a uma gestante com sérios problemas de saúde e ainda acrescentou "nos finais de semana as ambulâncias ficam trancadas na garagem".

Ela está, portanto, não respondendo ao jornalista, mas tentando justificar o que disse, porque certamente seu posicionamento não deixou satisfeito o prefeito Izaías Régis.

A senhora Shisneida devia assistir muitas vezes o vídeo e constatar que é ela mesmo falando. Não adianta dizer que o jornalista pinçou trechos, fez isso ou aquilo porque as imagens e os áudios não mentem. Em vez de atacar um profissional de cabelos brancos e de muita responsabilidade em tudo que faz,  devia pensar bem antes de falar, principalmente numa Casa Política, como é a Câmara Municipal.

Atendendo à forma gentil como o advogado Raphael sabe tratar as pessoas, publicamos abaixo a íntegra da nota da secretária, registrando a nossa satisfação de saber que ela aprendeu pelo menos que o nome do prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, se escreve com z e não com s como ela grafou da primeira vez. Isaías com S é o personagem bíblico.

A NOTA

Conforme me assiste o direito constitucional de resposta, e ainda, com base no Art. 31, I, da Lei n º 5.250/67 (Lei de Imprensa), de forma que se esclareça as notícias divulgadas envolvendo a minha pessoa, venho por meio desta nota trazer as seguintes considerações.

O blog de Roberto Almeida, divulgou no dia 27.09.2017, trechos “escolhidos” de declarações feitas por mim por ocasião de sessão na Câmara de Vereadores, dia 26.09/2017, mais uma vez com a clara intenção de distorcer os fatos de forma a me incompatibilizar com a Gestão Municipal, a quem venho servindo de forma séria e objetiva, no sentido de fazer o melhor para a população do Município, consequentemente à Gestão do Prefeito Izaías Régis.
Capciosamente pinça trechos de minha fala, que pretendem dar a entender que a questão da gestão atual dos transportes, foi feita de forma ilegal, interpretando assim de maneira errônea, pois não condiz com a realidade que coloquei, questão esta que é de responsabilidade e decisão dos gestores que estão atualmente a frente desse fluxo,  o que de fato não considero adequado, como esclareci quando tratei do caso da gestante assistida pelo Hospital Infantil, no caso citado com bastante clareza, o que é apenas uma questão de ponto de vista de quem, como eu, tem se deparado constantemente com negativas e dificuldades para melhor assistir os que tem necessitado desse serviço, que é na verdade direito básico do usuário.

O comportamento dos que tem criado dificuldades para cumprir esse papel, é contestada por mim como cidadã e gestora da saúde, que tem procurado defender o interesse dos que necessitam ser assistidos de melhor forma, o que reafirmo, pois seria leviano de minha parte, admitir que atitudes dessa natureza sejam positivas, situação esta que já se encontra em pauta para ser colocada em discussão junto ao gestor municipal.

Trata-se, portanto, do meu ponto de vista, sem nenhuma conotação que visasse afrontar a Gestão do Prefeito, como quer levar a entender o blogueiro, mais uma vez perturbando a ação de quem tem procurado fazer um trabalho incessante em busca de melhorar a qualidade da saúde do Município, o que pode ser comprovado pela maioria que tem recebido de minha atuação toda atenção possível.

Desejo apenas que os fatos sejam colocados de forma séria e imparcial, o que não tem sido a tônica das investidas contra minha pessoa, que, por certo tem incomodado os que só desejam o caos, mesmo que esse comportamento comprometa a qualidade de vida dos cidadãos que só querem o mínimo de respeito a sua cidadania. A verdade é uma só, e nada me fará recuar diante da luta que decidi empreender no sentido de fazer a Gestão do Prefeito Izaías Régis ser destacada pelas atitudes positivas assumidas em benefício da população de Garanhuns.

De forma séria e imparcial, disponibilizamos para os leitores mais uma vez os quase cinco minutos de fala da secretária na Câmara. Não dá para mudar as palavras, pois o que ela disse foi isso mesmo que segue:

2 comentários:

  1. Que peleja ou disse me disse mais sem futuro dessas duas criaturas... o Mário Quintana costumava dizer que, ‘‘Quando alguém pergunta a um outro o que este quis dizer, é porque um dos dois é burro’’...

    P.S1. : - QUEM SABE NESSA DISCUSSÃO NÃO VENHA A CALHAR O QUE DISSE CONFÚCIO: SOMENTE OS EXTREMAMENTE SÁBIOS E OS EXTREMAMENTE ESTÚPIDOS É QUE TEIMAM E NÃO MUDAM...

    P.S2. : - Que os dois NÃO desculpem a minha sinceridade, mas esse lenga-lenga tá parecendo briga de lavadeiras em açudes públicos...


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  2. Por favor, avisem à secretária Shisneida (valha-me Deus, que nome difícil!!) - Mas, avisem à secretária Shisneida que a Lei 5.250/67 foi REVOGADA pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de abril de 2009!! - Que a secretária fique atenta à Constituição de 1988 (artigos 5º e 220). – “Art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    "§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.”
    Como vemos, está tudo previsto na nossa Constituição Federal. – Quando houver excessos ou ofensas, a constituição garante a reparação do dano ao presumido ofendido. – Assim, por Deus, esqueçam a lei dos anos de chumbo dos milicos de plantão de 1964. /.


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