Recebemos do jornalista Ivan Maurício a informação que no dia 1º de
outubro serão realizadas eleições para o Conselho Regional de Enfermagem –
Coren.
Em Pernambuco existem 85 mil enfermeiros e técnicos em enfermagem, quase
o tamanho do eleitorado de Garanhuns.
Quatro chapas se habilitaram para a disputa. A Comissão Eleitoral
designada pela atual gestão, porém, indeferiu o pedido de registro das três chapas
de oposição. Mantendo apenas a chapa da situação.
A manobra continuísta levou a Chapa Integração a divulgar um “Carta
Aberta” informando as providências judiciais adotadas em defesa da democracia, no processo eleitoral da classe dos
enfermeiros (as) e técnicos em enfermagem.
Segue
cópia da Carta Aberta:
A
CHAPA INTEGRAÇÃO em defesa da democracia,
comprometida com a veracidade dos fatos e com a transparência dos
últimos acontecimentos no processo eleitoral das Eleições 2017 do COREN-PE,
esclarece:
1) A Comissão Eleitoral nomeada pela atual
gestão do COREN-PE, indeferiu as inscrições das 3 (três) chapas de oposição e estranhamente
deferiu apenas a inscrição da chapa da atual gestão;
2) A Chapa INTEGRAÇÃO está apresentando
representações acerca destes fatos junto ao COFEN e ao Ministério Público
Federal, denunciando a ausência de imparcialidade desta Comissão Eleitoral, que
atuou de forma evidente para manter no processo apenas a chapa composta pela
atual gestão;
3) No que diz respeito aos supostos impedimentos
da CHAPA INTEGRAÇÃO, nenhum deles é argumento legal para indeferimento da
referida chapa, conforme elucidamos a seguir:
2.1.) a Comissão Eleitoral alegou “Ausência
da indicação do representante e seu substituto no requerimento de inscrição de
chapa” , no entanto tal afirmativa não procede. O requerimento de inscrição apresentado
no ato do registro da chapa consta a indicação clara dos representantes, com
suas qualificações e as devidas assinaturas dos mesmos.
2.2.) a Comissão Eleitoral alegou “Ausência
das certidões dos processos físicos e eletrônicos dos Juizados Especiais da esfera
estadual, de todos os membros”, tal exigência não consta do Código Eleitoral
(Resolução Cofen nº 0523/2016).
2.3.) a Comissão Eleitoral alegou
“Ausência das certidões cíveis e criminais dos Juizados Especiais Federais da
Seção Judiciária do Estado onde forma seu domicílio residencial e da unidade da
federação onde o candidato possui inscrição definitiva ou remida no conselho de
todos os membros da chapa”, no entanto, tal exigência foi devidamente atendida.
2.4.) a Comissão Eleitoral alegou “Juntada
da Certidões do Tribunal de Contas da União diversas da exigida no inciso III
do art. 27 do Código Eleitoral, entretanto, novamente não procede a alegação;
2.5) A Comissão Eleitoral alegou que “O
membro da chapa JOÃO BATISTA DA SILVA, possui débitos vencidos, conforme consta
do documento emitido pelo COREN/PE, o qual refere débito referente à segunda
via da carteira, bem como especialização/qualificação” Mais uma vez, a alegação
é inverídica, visto que foi anexada uma Certidão de Nada Consta emitida pelo
COREN-PE e assinada pela Presidência da COREN-PE referente ao membro.
Diante dos fatos exposto, a CHAPA
INTEGRAÇÃO adotou as seguintes medidas jurídicas para a devida garantia de
direito:
1 – No dia 08 de Agosto de 2017, foi
publicado o Edital 002/2017, constando o indeferimento dos Registros de todas
as chapas de oposição.
2 – No dia 09 de Agosto de 2017 –
requereu acesso aos autos do processo eleitoral, porém, tal disponibilização só
ocorreu às 17h do dia seguinte (dia 10 de Agosto de 2017), em virtude da
ausência de todos os integrantes da Comissão Eleitoral na sede da autarquia,
conforme documento emitido pela própria entidade, como se confere abaixo:
3 – No dia 10 de Agosto de 2017, enviamos
Denúncia ao COFEN requerendo a destituição da Comissão Eleitoral do COREN-PE,
de acordo com o art. 19, parágrafo 2º, através do Portal Ouvidoria do COFEN.
4 - No dia 11 de Agosto de 2017, Diante
do indeferimento do Registro da candidatura da Chapa Integração, foi
protocolado recurso Administrativo endereçado ao Plenário do COREN-PE;
5 – Ainda no dia 11 de Agosto de 2017, a
CHAPA INTEGRAÇÃO impugnou o registro da chapa da atual administração, diante dos
equívocos existentes no pedido de registro da candidatura, que deixou de
apresentar vários documentos;
6 – No dia 15 de Agosto de 2017, diante
da ausência de resposta do COREN-PE, foi deliberado pelos integrantes da CHAPA
INTEGRAÇÃO o seguinte:
- denunciar ao Ministério Público Federal
as condutas antidemocráticas da Comissão Eleitoral do COREN-PE, requerendo a
instauração de inquérito administrativo para apurar, eventualmente, a prática
de ilegalidades;
- denunciar ao COFEN as condutas
antidemocráticas da Comissão Eleitoral do COREN-PE, requerendo a destituição da
Comissão Eleitoral do COREN-PE, com fundamento no art. 19, parágrafo 2º, do
Código Eleitoral/COFEN;
- ajuizar Ação Ordinária, com Pedido de
Tutela de Urgência Cautelar, para garantir a lisura do pleito.
Recife,
15 de agosto de 2017
CHAPA
INTEGRAÇÃO – COREN/PE
*Imagem: Universidade do Estado de Minas Gerais
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