Resolução
do Tribunal Superior Eleitoral determina que apenas partidos com diretórios municipais organizados poderão concorrer com candidatura própria.
Os
advogados que representam as mais diferentes
legendas se organizaram para escrever uma peça jurídica e apresentá-la com um
pedido de liminar até o início da semana que vem. O objetivo é impugnar o
artigo 39 da resolução 23.465, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
em 17 de dezembro.
Pela
resolução, apenas partidos com diretório municipal instituído em determinado
município poderão lançar candidatura própria no pleito deste ano, já que fica
determinado que comissões provisórias - entidades que muitas legendas têm no
lugar de diretórios - podem existir por, no máximo, 120 dias."
*O
Blog recebeu as informações através de: Silva,
Santos & Martins Advogados Associados
Assas comissões provisórias tem sido uma bagunça no processo eleitoral.Elas servem apenas para os conchavos políticos espúrios e corruptos.
ResponderExcluirOs dois últimos presidente do PSB em Pernambuco bagunçaram o coreto tomando a força as comissões provisórias e dando aos picaretas que vem traindo os militantes do PSB.Agora tudo volta a ser repetido mais uma vez.Os corruptos e traidores estão voltando ao ninho do governador eleito de Pernambuco Paulo Câmara depois de batizá-lo de COBRADOR DE IMPOSTOS e de não ter nenhuma competência.As mesmas críticas servem para o Senador Armando Monteiro que está vendo a debandada de alguns deputados estaduais depois que o Armando Monteiro tomou a força o diretório do PTB e deram aos picaretas e traidores de sempre.Isto é uma vergonha. Toma Eduardo Campos e Armando Monteiro e caminha no mesmo caminho o governador atual Paulo Câmara também.