Sistema deverá ser utilizado no
caso de acidentes sem vítimas em rodovias federais
A Polícia Rodoviária Federal informa
que está disponível aos usuários no estado do Pernambuco, no endereço
eletrônico www.prf.gov.br/acidente, a ferramenta eletrônica para confecção
de Declaração de Acidentes de Trânsito, a e-DAT. O dispositivo permite ao
usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima
diretamente pela internet, sem a necessidade da presença da PRF no local. Essa
declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) em situações
específicas.
A e-DAT poderá ser utilizada
pelos usuários envolvidos no acidente nos seguintes casos:
• Acidentes de trânsito
ocorridos em rodovias federais;
• Não tenham como resultado
pessoas feridas ou mortas;
• Envolvam até cinco (05)
veículos;
• Não tenham provocado danos ao
meio ambiente e/ou ao patrimônio público;
• Não estejam envolvidos
veículos oficiais ou transportadores de
produtos perigosos.
Com interface de fácil
manuseio, essa inovação apresenta uma série de benefícios para o usuário:
• Agilidade: não há a
necessidade de esperar as equipes para a confecção do boletim;
• Comodidade e segurança: o usuário confecciona a declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso permanecesse no local do acidente;
• Valor legal: a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos;
• Diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das ocorrências delas decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).
• Comodidade e segurança: o usuário confecciona a declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso permanecesse no local do acidente;
• Valor legal: a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos;
• Diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das ocorrências delas decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).
É obrigatório aos condutores
declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para a comunicação
entre o órgão e o cidadão.
A e-DAT objetiva o registro dos
acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira, ou seja, com
danos nos para-choques, pequenas deformações na lataria, retrovisores
quebrados, arranhões etc. Esses acidentes, embora simples, demandam o envio de
uma equipe da PRF, que poderia ser direcionada para prevenir novos acidentes e
garantir a segurança coletiva.
Informações mínimas para
preencher a e-DAT:
· Dados
dos envolvidos;
· Local (BR e Km) do acidente;
· Data e horário da ocorrência.
Também
recomenda-se fotografar a
posição dos veículos envolvidos e os danos aparentes, bem como retirar os
veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de
Trânsito Brasileiro. O descumprimento dessa norma gera uma infração média, com
valor de R$ 85,13 e 04 pontos na CNH do condutor infrator.
A PRF se coloca à disposição
para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191.
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