Elenilson
Liberato não é mais o diretor da 5ª Região de Saúde, sediada em Garanhuns e que
atende 21 municípios do Agreste Meridional. O profissional de medicina entregou
o cargo ao Secretário de Saúde do Estado, Antônio Figueira, que aceitou a
demissão. Segundo sua assessoria, a saída já vinha sendo estudada há algum
tempo, “devido à necessidade de tempo para
suas atividades particulares e à crença de que os objetivos estipulados em seu
trabalho já foram alcançados”
"Todo
gestor tem que entender o tempo em que já conseguiu produzir, e se programar
para outros desafios. No meu caso, gosto da medicina, e depois desta
experiência administrativa, de aprendizado, creio que é o momento de seguir adiante",
explicou Liberato.
À
convite do Secretário de Saúde de Pernambuco, Elenílson Liberato assumirá a Coordenação do Centro de Estudo e
Pesquisa do Hospital Regional Dom Moura, que será estruturado para cumprir as
obrigações de formação profissional para médicos e estudantes de medicina.
Dr.
Elenilson tem muito afinidade com a ex-diretora do Hospital Dom Moura, Emília
Pessoa, que deixou o cargo no segundo semestre de 2012.
É trocar 6 por meia dúzia, tudo como antes na terra de abrantes. Parabens Emília.
ResponderExcluirParabéns Drº Elenilson, o senhor deixou sua semente, semente esta que irá brotar, mostrou sua competência como gestor, trabalhou em cima da pirâmide da Administração, onde a estratégica, tática e a operacional funcionaram da melhor forma possível sempre em sitônia . Sei que irá dar um show na Coordenação do Centro de Pesquisa do HRDM, competência é um ingrediente que na sua bagagem não falta! Sucesso meu amigo. Em Correntes durante os seus 8 anos mostrou sua humildade e carinho a todos que iam a procura do atendimento, onde de fato se mostra um profissional que garante a igualdade, equidade e a universalidade, conforme pede o SUS, mostrando que todos os usuários tem o seu direito garantindo pelo o Sistema Único de Saúde ( SUS ). Garantiu em sua Gestão na V Geres que o SUS é um direito de todos e um dever do estado, conforme a Lei Organica da Saúde 8.080/90.
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