PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS
GOVERNO MUNICIPAL

ADVOGADOS EXPLICAM PAGAMENTO MILIONÁRIO

O escritório Montenegro e Ferreira Advogados Associados procurou a Folha de Pernambuco para esclarecer o montante recebido pela prefeitura de Garanhuns, conforme publicação na edição de ontem. Segundo a empresa, o valor de R$ 3,2 milhões é referente a serviços prestados para administração municipal desde 2008. 

A quantia é referente a leasing feito para a retirada do ISS retidos nos bancos, que depois de liberados beneficiaram a gestão pública. A firma esclareceu que é a única a fazer este tipo de serviço no Estado, e que por isso não haveria necessidade de fazer um processo licitatório. 

Segundo informações do escritório, todas as movimentações foram feitas às claras, com conhecimento por parte dos órgãos de controle. A empresa mostrou documentos que tratam de decisões anteriores referentes ao pagamento de honorários, mas com o mesmo teor do questionamento feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

Em um trecho, referente a um questionamento do Tribunal de Contas em um contrato em outro município, o órgão diz que “julgamos estarem presente condições necessárias para que se excepcione a regra geral”. No mesmo documento, o TCE ainda diz que a contratação dos advogados foi adequada. Um dos representantes do escritório já foi à promotoria de Garanhuns para esclarecer o questionamento. (Fonte: Folha de Pernambuco/Blog de Carlos Eugênio).

13 comentários:

  1. José Fernandes Costa26 de janeiro de 2013 às 17:01

    Sabemos que isso vai terminar como a CPI do bicheiro Cachoeira. - Com esclarecimentos tão nebulosos, enchem-se de folhas as narinas dos bestas. - E os munícipes de Garanhuns que fiquem vendo os navios passarem. - Como em Garanhuns não há navios, eles podem vir pra Recife. - E quem tiver muito pano para as mangas, associe-se a um grande escritório de advocacia, que seja especializado em alguma coisa. - De preferência procurar um escritório que "beneficie as gestões públicas". - Porque na privada não vão conseguir nada. - Na privada, podem fazer movimentações no escuro e fora de controle. – Aí, seria disenteria./.

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  2. O engraçado é que o prefeito não tinha dinheiro para pagar a companhia de saneamento, pagar e merenda escolar e os botijões de gás e muitas outras coisas mais, mas para pagar os advogados da ponte que caiu em 2009 eles tinham dinheiro em 2008. Promotor Alexandre, não caia nessa!

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  3. COMO ESSA INFORMAÇÃO É PUBLICA E RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DE PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA, ESTA EMPRESA PODERIA INFORMAR O MONTANTE RECUPERADO EM PRO DOS COFRES PÚBLICOS E TAMBÉM EXPLICAR O PORQUE QUE ESTE DINHEIRO SÓ FOI LIBERADO EM SEU FAVOR NOS ÚLTIMOS DIAS DO GOVERNO LUIZ CARLOS.

    MARCIO JOSE

    PS. ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), RETIDO EM BANCOS E PRECISA DE UM ESCRITORIO DE ADVOCACIA?
    NO MÍNIMO ESTRANHO.

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    1. Prezado senhor, aconselho-o a estudar a fim de não cometer gafes, escrevendo futilidades risíveis. De início esclareço que sou Advogado e não atuo e nunca atuei junto a Prefeituras. Pórém, me vi no dever de cooperar com seu processo de aprendizado, não me leve a mal. Vamos lá: Em Direito tributário, qualquer estudante sabe que uma prestação de serviço gera incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços). Leasing é uma das espécie de financiamento de veículos, operado por bancos e instituições financeiras diversas, que constitui fato gerador para a conbrança de ISS. Havendo um fianciamento de veículo, automaticamente surge a obrigação tributária do ISS. A questão é que os bancos e financeiras teimam em defender a tese de que o ISS deve ser recolhido onde a empresa está sediada e não no local onde o serviço de fato é prestado. Ora, se uma venda de veículo, com finaciamento via leasing é feita em Garanhuns, Arcoverse oi Palmares, o local de tributação do ISS é em cada cidade específica onde desenvolveu-se a operação, não na sede da instituição financiadora. A fim de recuperar o crédito relativo ao ISS que, ou não foi pago na base territorial do farto gerador, ou simplesmente não foi pago em lugar algum (hipótese), é necessário que se busque tal direito por meio de Ação Judicial, onde se mostrará, após minucioso levantamento, os financiamentos havidos naquele território, para fins de requisitar do Judiciário, por meio de sentença condenatória contra os bancos ou financeiras, a manifestação de existência do crédito correspondente ao imposto e sua consequente liberação pela justiça em favor do Município. Como se vê, não se trata de ISS retido, mas não recolhido, entendeu? Ah ! só mais um esclarecimento: TODA AÇÃO JUDICIAL SOMENTE PODE SER MOVIDA POR QUEM POSSUI CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ESSA CAPACIDADE, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATRIBUIU AO PROFISSIONAL ADVOGADO. Estranho é não entender do assunto e fazer comentários impertinentes. Adolpho Cotrim.

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    2. Faço o comentário que achar devido, usando do meu direito de livre expressão, se por um acaso ofender alguém , os interessados que tomem as medidas cabíveis, agora visivelmente não sou do tipo que ataca as pessoas depreciando-as, com certeza tenho muito mais educação e respeito as pessoas do que aqueles que gostam de vender sua imagem a qualquer custa. E insisto, será que até o dia 31 de dezembro de 2012, foi dado entrada na receita do município o valor referente a este credito, como disse, essa informação é publica, a despesa já sabemos que foi realizada na forma de pagamentos de honorários. Uma conta simples RECEITA - DESPESA = SALDO CREDO NOS COFRES MUNICIPAIS. É SÓ VERIFICAR A CONTABILIDADE.

      Marcio Alves

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    3. José Fernandes Costa27 de janeiro de 2013 às 12:20

      Senhor Adolpho: - Julgo desnecessária essa sua "aula" endereçada ao Marcio José. - Aqui não se discute o que é leasing, nem fato gerador de impostos. Também é desnecessário dizer que os advogados é que têm capacidade de postular em juízo. - O que se discute aqui é o montante que foi pago a um escritório de advocacia, ao apagarem-se as luzes de um mandato de prefeito. - O que o povo de Garanhuns questiona é o valor exorbitante que foi pago. - Os munícipes querem saber, também, quanto o município de Garanhuns recebeu em contrapartida. - Daí, o cuidado que os promotores estão tendo. - Os promotores e procuradores também têm o direito constitucional de postular, requerer, peticionar, solicitar, encaminhar, dar andamento etc. - Tudo isso em qualquer instância ou tribunal./.

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    4. Concordo com você...cadê o procurador e os Advogados da própria prefeitura, eles sim é quem deveriam ter feito essas cobranças, esse escritório emboçou 30%da divida.Será que isso explica a necessidade desse escritório???

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  4. É engraçado como todo mundo sabe de tudo, sabe explicar tudo, de acordo com o que acreditam ou conveniência.
    Tem gente que não sabe nem o que é licitação... pois bem:
    "Licitação é escolha entre diversas alternativas possíveis. É disputa entre propostas viáveis. A inviabilidade de competição, essencial à inexigibilidade de licitação, quer dizer que esse pressuposto - disputa entre alternativas possíveis - não está presente. Não é possível licitação porque não existem alternativas. O que existe é uma única opção!"
    Antes de julgarem procurem se informar, a lei 8666/93 trata do assunto.
    As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão dispostas no art. 25 da Lei n°. 8.666/93, sendo que essas são consideradas exemplificativas, conforme já consta do próprio caput do art. 25, por meio da expressão "em especial", podendo se estender a outros casos, desde que se configure a inviabilidade de competição.
    Mas eu acredito que os novos procuradores, novos advogados do municipio tem competencia para isso e vão procurar tomar as medidas cabiveis dentro da lei e da justiça, agindo com imparcialidade, sem emoção. Sorte a todos nós.
    Vicente Filho - Heliopolis



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  5. Se brincar ate o Procurador que tudo procura e "nada encontra" poderia ter resolvido esse problema sem precisar da ajuda de escritorios de advogados. Montante muito estranho para ser retirado nos últimos dias antes do governo acabar. Não duvido que todas as falcatruas desse desgoverno quem acoberta são esses advogados. Prefeitura de Garanhuns Desonestidade e Descaramento Gerando Empobrecimeto. E o povo entrando pelo cano!

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  6. Nossa! estou pasma como a ignorância é a mãe de muitos males mesmo. Até a Procuradoria da República e dos Estados contratam serviços de Escritórios de Advocacia para questões específicas. Isso não retira suas competências originárias. Inúmeras ou até infindáveis tipos de causas são desconhecidas no dia a dia e esses escritórios vivem estudando e escavando situações difíceis ou aparentemente invisíveis na rotina do Direito. Ao constatarem posiblidades, lógico, anunciam a descoberta e oferecem seus serviços que podem ou não ser contratados pela administração pública. Depois que se descobre um bom objeto de ação, resultado de muito estudo e pesquisa, o processo anda e o Judiciário sentencia, aparece um multirão de opiniões e sabichões para dizer que qualquer um poderia ter executado o serviço! paciência! não vamos ser hipócritas. Detalhe: um Procurador (Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Fundacional, seja o que for) não é um 'procurador de coisas' é o Representante Judicial do Ente. Vamos deixar de lado a demagogia asquerosa e a ânsia de querer fazer sensacionalismo às custas da honra alheia. Isso é feio. #dicadeintegridade.

    Lucinda - Recife-PE.

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  7. Mariano Pinto Barbosa27 de janeiro de 2013 às 17:33

    Esta é uma forma de se roubar sem usar nenhuma arma ou dinamite de explodir caixa eletronico ou ainda sem sequestrar pessoas. A prefeitura de Garanhuns teria que fazer uma licitaçao a nivel nacional que naturalmente apareceriam mais empresa capacitada para este tipo de servico ela nao e a unica para este tipo de serviço no pais, então não cabe dispensa de licitação. Aconselhamos aos nobres vereadores que abram uma CPI de imediato com a parceria do Ministerio Público Estadual, Banco Central, para que sejam rastreados os recursos públicos pagos com valores fora do mercado. Para o prefeito Izaias Regis so resta pedir ao TCE uma auditoria especial. Se a Camara Municipal não tomar providências Garanhuns corre um risco de perder credito a nivel nacional. Esta quantia de Cr$ 3.200.000,00 dá para comprar mais de 100 veículos....

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  8. Esse povo arruma Jurisprudêndia de todo tipo para desviar recursos que são do povo para fazer uso para o povo. Dessa forma nunca haverá lei que comprove que algum ato não é certo, pois eles dao um jeito de se entender que a ação é a mais corretíssima do mundo e que nada poderá contrariar, pois no mundo da justiça tudo é "legal" quando beneficia a eles. Errado quando é para beneficiar o povo. Se os proprios advogados estão visitando os blogs para se defenderem tem coisa errada. Izaías não tenha pena de pedur auditoria especial, se fosse contra você ELES fariam a mesma coisa. Câmara de Garanhuns faça alguma coisa. Promotor Alexandre não deixe assim barato eles tentaram desmoralizar o seu estudo e a sua pessoa durante 8 anos, é muito tempo! Tem coisa errada esse advogados se defendendo aqui. Pode mexer que aí tem coisa errada! Será que essa empresa é a única do mundo quer pode ir no banco resgatar os ISS da prefeitura de Garanhuns?

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  9. José Fernandes Costa28 de janeiro de 2013 às 12:45

    Sugiro a essa "Lucinda" das 12h39, de ontem, que leia os arts. 127 a 130A, da nossa Constituição Federal. Leia todos os parágrafos e incisos. - Para que ela, "Lucinda" saiba quais são os deveres, as prerrogativas e as atividades constitucionais do Ministério Público. - E que a dita "Lucinda" não nos venha mais aqui dizer bobagens, como dito acima. - Bobagens como esta saída das teclas dela, "Lucinda": - "... é o Representante Judicial do Ente." (sic) - Qual é o "Ente" sinhá "Lucinda". - V. Sª é que está doente./.

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