PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

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GOVERNO MUNICIPAL

MÉDICO SÓ EM CIDADE GRANDE

No Brasil até quando se toma uma medida para "moralizar" os pobres entram pelo cano. A decisão de proibir os profissionais de saúde de possuírem mais de dois vínculos públicos está provocando o caos em muitas cidades do interior. Se já estava difícil conseguir um médico para PSF agora ficou quase impossível. O Jornal do Commercio do último domingo mostra que cidades de Pernambuco, como Taquaritinga do Norte e São Caetano, perderam praticamente todos os médicos, em função dessa exigência da Lei. Se alguém não fizer alguma coisa vamos voltar ao tempo em que só se encontrava pediatra, ginecologista, clínico ou qualquer outro profissional da área em cidades de porte médio como Garanhuns, Caruaru, Arcoverde, Petrolina, etc. Essas coisas acontecem porque se tomam as decisões em Brasília ou nas demais capitais sem conhecimento da realidade do interior.

5 comentários:

  1. Roberto,isso é apenas o início do impacto provocado pela famigerada Portaria 134,que de maneira ditatorial,foi publicada obedecendo a Constituição caduca ferindo de morte o SUS no Norte e Nordeste.A imprensa do Sul/Sudeste assiste tudo passivamente.A cada dia sou menos brasileira e mais nordestina."Imagine o Brasil ser dividido e o Nordeste ficar independente...".

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  2. Desde que o lula assumiu e a dilma vem na mesma pisada, Saúde no Brasil tá um caos. Educação, essa nem se fala. Só teve uma coisa que os governos do PT resolveram foi com a violência. O que sumiu do mapa mesmo foi o roubo a etica e a moral. Tá totalmente irradicada...............

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  3. foi uma decisão muito infeliz para a saúde pública brasileira que já se encontrava precária, atingindo não só a população como os profissionais de saúde.

    muitos tiveram que deixar seus empregos: enfermeiros, médicos, dentistas... perderam com isso!

    se pelo menos a remuneração desses profissionais fosse adequada para o mínimo de emprego, a situação não estaria tão ruim, pois financeiramente não iam ser abalados e aceitariam trabalhar por exemplo em um PSF, não deixando a população sem assistência!

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  4. Eu já vivenciei esse problema durante 12 anos a frente da coordenação dos processos licitatórios na Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro.

    Vários Médicos chegavam para mim e diziam: por que a prefeitura não faz concurso público?

    Eu levava o caso ao contador, por sinal, competente e com uma visão muito maior que a minha e dizia para mim que não era possível.

    Qual o Médico que quer fazer concurso para morar em Lagoa do Ouro ou cidade equivalente?

    Durante os 12 anos foram dezenas de Médicos que passaram por Lagoa do Ouro prestando serviços.Davam seus plantões e iam embora para atender em outras cidades.

    Fizemos uma concorrência entre os Médicos e se tinha muito mais vagas que Médicos.

    Esse problema foi levado ao TCE do estado por várias vezes.

    Ninguém encontrou a solução e o jeito foi continuar fazendo esses processos licitatórios mesmo não estando totalmente legais.

    Existem determinadas situações que se aplica a regra de pode e não se deve e há outras que pode mas não deve.

    Entre poder e dever é preciso que os legisladores tenham a visão de ver que em determinadas áreas existem a carência de Profissionais.

    Só que ninguém tinha a solução para resolver os problemas de ordem se pode ou não pode, se deve ou não deve, uma Médico prestar serviços e/ou plantões em vários municípios.

    Há 25 anos fiz um Concurso Público no governo de Roberto Magalhães para Datilógrafo.

    Há 16 anos, isto é, em 1995 me formei em Ciências com a habilitação em Matemática pela Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns.

    O Colégio Municipal Jandira Pedrosa em Lagoa do Ouro precisava de um Professor de Químmica para lecionar o 2° grau e somente eu tinha e ainda hoje tenho conhecimento da Química por ter aprendido alguma coisa na Universidade Católica de Pernambuco e fiz concurso para Professor e passsei em segundo lugar.

    Hoje, sou questionado se posso ou não posso acumular os dois cargos.

    Diz a Constituição em seu Art. 37 Inciso VXI alinea "a e b" que o Professor pode ter dois cargos de Professor e/ou um de Professor com um Técnico ou Científico.

    Tudo isto depende da interpretação jurídica do que venha ser técnico e que nível isso se aplica.

    Eu sou técnico em informatização e auxiliar técnico e com conhecimetos acumulados em várias áreas, tendo lido pelo menos 600 Editais de Processos Licitatórios e com conhecimento da Química e da Matemática.


    Professor -José Luz de Carvalho Irmão -Zeca Barbosa -Lagoa do Ouro-PE

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  5. Eita professor,tanto lenga-lenga para se ter uma simples conclusão.És prolixo demais tchê.
    Sivaldo jr/lagoa do ouro

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