O Diário Oficial da União publicou esta semana a Lei que obriga todas as instituições públicas e privadas de ensino do País a ter uma biblioteca.
A Lei 1.244/2010 determina que toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até 10 anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
OPINIÃO DO BLOG: A Lei é muito boa e tanto obriga as escolas, públicas ou privadas, a instalar um equipamento essencial a um bom educandário, como vai contribuir com a formação de leitores. O prazo de 10 anos para os estabelecimento de ensino cumprirem a norma é muito longo. Cabe aos bons diretores partirem na frente e criarem suas bibliotecas o quanto antes. Os alunos também, em cima da Lei, podem começar a pressionar sua escola por uma boa biblioteca.
OPINIÃO DO BLOG: A Lei é muito boa e tanto obriga as escolas, públicas ou privadas, a instalar um equipamento essencial a um bom educandário, como vai contribuir com a formação de leitores. O prazo de 10 anos para os estabelecimento de ensino cumprirem a norma é muito longo. Cabe aos bons diretores partirem na frente e criarem suas bibliotecas o quanto antes. Os alunos também, em cima da Lei, podem começar a pressionar sua escola por uma boa biblioteca.
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