tag:blogger.com,1999:blog-8935638913121405622.post2778221685526015627..comments2024-03-28T18:02:08.461-03:00Comments on BLOG DO ROBERTO ALMEIDA: VEREADOR MARINHO PODE GANHAR LIBERDADERoberto Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15502399071123509585noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-8935638913121405622.post-9974985153943092372017-08-11T14:01:31.994-03:002017-08-11T14:01:31.994-03:00O vereador aí citado foi preso numa operação que i...O vereador aí citado foi preso numa operação que investiga crimes como roubo de cargas, assaltos a bancos, tráfico de drogas etc., etc. - Foi levado do próprio plenário da Câmara de Vereadores, quando acabara de dar entrevista a uma estação de rádio, dizendo que "nada tinha a ver com os crimes" e coisa e tal. - Quase todos os criminosos negam seus crimes... Quase ninguém quer admitir a participação nos crimes. – 2. Sabemos que policiais cometem abusos. Mas se o juiz deferiu a prisão preventiva, é porque enxergou os indícios da prática criminosa por parte do dito vereador! - O objetivo da polícia é desarticular essas quadrilhas, que agem à luz do dia! - A prisão preventiva é cautelar, isto é, cautela pra que os investigados não usem do poder que tanto têm, para intimidar pessoas; e outras práticas criminosas de que eles são capazes! – A prisão preventiva é fundamentada nos arts. 311/316, do Código de Processo Penal. C/c art. 282, §2° do mesmo CPP. - 3. Ontem completou 90 dias da prisão. Nada demais até aqui. - Se o juiz entendeu que não foram produzidas provas suficientes até agora, determinou a soltura desse indiciado; e pode decidir assim também, para quaisquer dos presos. Desde que haja pedido para tanto. - Não só do vereador... Assim como poderia negar o pedido. - Se amanhã ou depois, houver fatos que justifiquem novo pedido de prisão, a Justiça decretará nova prisão e o vereador voltará pra cadeia, mesmo no curso da instrução criminal. - O certo mesmo é que quem deve, tem que pagar, independentemente do tamanho da gravata. /.José Fernandes Costahttps://www.blogger.com/profile/17205191147031011260noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8935638913121405622.post-11287563476492066352017-08-10T13:47:46.725-03:002017-08-10T13:47:46.725-03:00Se o juiz substituiu a prisão preventiva por medid...Se o juiz substituiu a prisão preventiva por medidas alternativas, então ele será libertado assim que sair o alvará de soltura. Não há necessidade de um habeas corpus. Embora seja correto do ponto de vista jurídico libertar o acusado quando a instrução do processo é muito demorada, essa não a praxe usual. Antigamente, uma série de decisões do STJ levou a se considerar 90 dias como um prazo razoável para averiguar o excesso de prazo na instrução (quando se demora demais em produzir as provas via investigação, enquanto o sujeito continua preso), mas hoje em dia é um parâmetro que quase ninguém utiliza. Na verdade, as pessoas chegam a ficar um ou até dois anos presas preventivamente enquanto o processo se desenrola, sem que se considere excesso de prazo. Não conheço o caso do vereador, mas, à uma primeira vista, não deixa de ser um tratamento, se não privilegiado, um pouco mais "dócil'' do Judiciário em relação ao seu caso. Seria difícil acontecer o mesmo com alguém acusado de furto ou pego com algumas gramas de maconha, principalmente se fosse negro e pobre. Jorge Guimarãeshttps://www.blogger.com/profile/03637247218830134747noreply@blogger.com