PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

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CONTEXTO

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Pesquisas Eleitorais

TRE RECEBE LISTA DEFINITIVA DE PREFEITOS COM CONTAS REJEITADAS

Representantes do Ministério Público, 
Tribunal de Contas e Tribunal Regional Eleitoral

O procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, acompanhado da vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheira Teresa Duere, realizou na tarde desta quinta-feira, 11, a entrega da lista com os nomes de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas nos últimos oito anos ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE). 

Na listagem, constam os nomes de 174 prefeitos de 126 municípios e 959 gestores de 339 órgãos e entidades públicas, entre secretários, diretores, gerentes, superintendentes e ordenadores de despesas. 

“Com o trabalho que é feito, fruto de uma parceria entre o TCE e o MPC, é possível tirar do jogo político pessoas que tiveram as contas públicas reprovadas. Este é um ato que procura fortalecer a cidadania e que está totalmente de acordo com um princípio fundamental nas eleições que é a busca pela transparência. Essas informações só fortalecem, ainda mais, a atuação das organizações empenhadas no controle externo bem como destacam a importância do agir ético por aqueles que almejam cargos públicos por meio do voto”, disse o procurador-geral em exercício do MPC-PE, Ricardo Alexandre.

Os dados disponibilizados auxiliam a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2022, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90. Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

O presidente do TRE-PE, desembargador André Guimarães, parabenizou o TCE e o MPC pela entrega da lista, e enfatizou a relevância do documento para a atuação da Justiça Eleitoral. “Esse trabalho é de suma importância, porque, acima de tudo, o povo quer, e deseja, gestores competentes. E ninguém melhor do que o TCE e o MPC para fornecer ao TRE os nomes dos gestores e prefeitos que não se conduziram de forma adequada com o dinheiro público”, disse ele. 

A conselheira Teresa Duere e o procurador Ricardo Alexandre foram recebidos pelo presidente e vice-presidente do TRE, desembargadores André Guimarães e Humberto Vasconcelos, e pelos desembargadores eleitorais Mariana Vargas e Rodrigo Beltrão. “Gostaríamos que esse número fosse menor, mas temos a certeza de que, com o exercício de cidadania que se procura ter, cada dia mais, dentro de um processo democrático, nós chegaremos a um ponto em que o controle não precise tão grande e que os gestores tenham mais compromisso com a cidadania e com a população”, disse a vice-presidente do TCE, conselheira Teresa Duere.

Listamos abaixo os nomes de alguns prefeitos que estão na lista do Tribunal de Contas, com prioridade para ex-gestores de municípios do Agreste Meridional. A princípio, os que estão na relação estão inelegíveis e se um deles registrou candidatura a cargo público este ano está sujeito a ter o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

Agnaldo José - Jurema

Bruno Lins - Gravatá

Celina Brito - Jupi

Francisco Braz - Pedra

Genivaldo Menezes - Águas Belas

Hernani Tenório - Iati

Genaldi Zumba - São João

Izaías Régis - Garanhuns

João Mendonça - Belo Jardim

Jonas Camelo - Buíque

José Luiz Sampaio - Caetés

Luiz Claudino de Souza - Capoeiras

Maurílio Rodolfo - Capoeiras

Marco Calado - Angelim

José Teixeira - Paranatama

Manoel Teixeira - Caruaru

Marquidoves Vieira - Lagoa do Ouro

Paulo Batista - Cachoeirinha

Reginaldo Dias - Quipapá

Ronaldo Ferreira - Brejão

Edmilson da Bahia - Correntes

Samuel Salgado - Angelim

Eudson Catão - Palmeirina

*Fonte: Site do Tribunal de Contas de Pernambuco

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