O Cadastro Cultural
destina-se aos artistas para dar mais agilidade às ações e projetos
desenvolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo, através de sua Diretoria de
Cultura
A Prefeitura Municipal de
Garanhuns, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo convida os artistas a se
inscreverem no “CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO. A ação tem por objetivo
cadastrar, monitorar e conhecer os artistas locais. O município poderá
utilizar-se do referido cadastro para agilizar convocações artísticas, editais,
eventos, apresentações e outros, bem como, disponibilizá-lo em sítio eletrônico
oficial ou em publicações nos diários oficiais adotados pela edilidade.
Todos os interessados
(pessoas físicas e jurídicas) podem se cadastrar, desde que sejam garanhuenses
natos ou detenham endereço fixo na cidade há pelo menos dois anos. O formulário
para cadastro está disponível no site da prefeitura: www.garanhuns.pe.gov.br
O Secretário de Cultura e Turismo, Givaldo Calado de Freitas, através da Diretora de Cultura, Socorro Gueiros, esclarece que o Cadastro Cultural do Município já está em vigor desde outubro do ano passado e que os artistas que já se cadastraram após essa data não precisam fazê-lo novamente: ”No intuito de dar mais agilidade ao processo, estamos convidando os artistas locais que ainda não fizeram seu cadastro para que possam fazer parte de todas as ações e projetos que iremos desenvolver durante essa gestão”.
Para ter o Cadastro Cultural validado e obter o número de inscrição, o artista ou espaço cultural deverá seguir os seguintes passos:
1- Por meio do endereço
eletrônico acima descrito, preencher formulário próprio;
2- Enviar de forma legível os
documentos, através do e-mail cultura@garanhuns1@gmail.com
Cópia de RG – caso pessoa física
Cópia de CPF – caso de pessoa
física
Número de Pis, Pasep ou NIT,
em caso de pessoa física;
Comprovante de endereço;
Cópia de CNPJ – Em caso de
Pessoa Jurídica ou empreendedor individual;
Cópia de Contrato Social ou
Requerimento de Empresário – Em caso de Pessoa Jurídica;
Certificação de inscrição no
caso de microempreendedor;
Cópia do RG do sócio
administrador em caso de pessoa jurídica;
Cópia do CPF do sócio
administrador em caso de pessoa jurídica;
Alvará de funcionamento,
quando for o caso, quando de se tratar de pessoa jurídica ou microempreendedor
individual;
Comprovante de residência do
sócio administrador em caso de pessoa jurídica;
Release, fotos, matérias,
notas em jornais e outros que comprovem sua atuação em caso de pessoas físicas
e jurídicas.
3- Os artistas ou espaços
culturais deverão manter atualizados os dados cadastrais;
4- Em caso de falecimento ou
encerramento de atividades, a Secretaria de Cultura e Turismo poderá de oficio,
cancelar a inscrição do referido artista ou espaço cultural.
Texto: Mayara Carrilho
Imagem: Lucas MonteirO
Nenhum comentário:
Postar um comentário