A pandemia de Covid-19, provocada
pelo novo coronavírus, fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse
uma série de medidas para preservar a saúde dos eleitores, mesários e
candidatos das Eleições 2020, adiadas para o dias 15 de novembro (e dia 29 onde
houver segundo turno.
Prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores serão escolhidos em 5.568 municípios brasileiros.
São 95 mil
locais de votação e 401.950 seções eleitorais em todo o país.
A partir
de uma consultoria gratuita prestada por especialistas da Fiocruz e dos
hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, o Tribunal elaborou o Plano de
Segurança Sanitária para o pleito deste ano. Conforme o documento, o uso de
máscara para proteção da face virou item obrigatório nas seções eleitorais.
Os
mesários também receberão álcool em gel de uso individual e viseiras plásticas,
com a recomendação para guardar as máscaras substituídas na embalagem do material
que receberam. Depois, já em casa, a orientação é para que descartem os
produtos usados na lixeira. Seguindo orientações da Organização Mundial da
Saúde e do Ministério da Saúde, a máscara deve ser trocada a cada quatro horas.
Cada local
de votação tem as suas peculiaridades; porém, como norma geral, o eleitor será
orientado a não jogar fora a sua máscara na seção. Caso alguém insista,
receberá a instrução para higienizar as mãos e descartar o produto na lixeira
do banheiro, dentro de alguma proteção, como um saco plástico ou enrolado em
papel toalha. Em seguida, ele deverá desinfetar as mãos com álcool 70% ou com
água e sabão.
Haverá
álcool em gel nas seções eleitorais para a higienização das mãos dos eleitores
antes e depois da votação. Os mesários também terão o produto para uso
individual. Serão afixados cartazes de orientação sobre as medidas. Os itens de
segurança sanitária foram doados por um grupo de cerca de 30 empresas.
Além
disso, será recomendado que os eleitores mantenham a distância mínima de um
metro dos demais e dos mesários. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto
Barroso, tem reiterado que as regras do protocolo de segurança são obrigatórias.
Além da
máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o
caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere ainda que o eleitor não esteja
com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido
comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
O horário
preferencial para as pessoas do chamado grupo de risco para a Covid-19
e prioridades legais (idosos e pessoas com deficiência ou com dificuldades de
locomoção, entre outros) será das 7h às 10h. Ninguém será proibido de votar
nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for do grupo de risco
nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro momento, lembrando
que o funcionamento das seções se dará das 7h às 17h.
*Com
informações do Tribunal Superior Eleitoral.
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