PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

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VEREADOR MARINHO PODE GANHAR LIBERDADE


Uma decisão da 17ª vara criminal de Maceió pode pôr em liberdade o vereador Marinho da Estiva, que está preso na capital alagoana a pouco mais de três meses.

O magistrado decidiu substituir a prisão preventiva do parlamentar por “medidas cautelares”,  o que possibilita a libertação de Marinho através de um habeas corpus.

A justiça levou em conta, ao tomar essa decisão,  o excesso do prazo para conclusão do inquérito policial sobre os acusados de prática de crimes. A investigação dura mais de 90, já tendo sido concedido um tempo maior aos agentes da lei, sem que as provas tenham sido apresentadas.

Caso Marinho e mais cinco pessoas que estão presas em Maceió sejam liberadas, devem atender as seguintes exigências do juiz: 1) comparecer mensalmente, até o dia cinco de cada mês, à comarca em que reside, para prestar informações sobre suas atividades; 2)  Não se ausentar da comarca onde reside e comunicar previamente à justiça caso mude de endereço; 3) Recolher-se à residência das 20 às 5h do dia seguinte; 4) Comparecer a todos os atos do processo que prossegue na Justiça de Alagoas.

O vereador garanhuense foi preso no dia 10 de maio deste ano, dentro do plenário da Casa Raimundo de Moraes pela polícia alagoana, acusado de envolvimento em alguns tipos de crimes.

Se Marinho vier a reassumir seu mandato na Câmara Municipal de Garanhuns, o vereador Luiz Leite voltará a suplência.

2 comentários:

  1. Se o juiz substituiu a prisão preventiva por medidas alternativas, então ele será libertado assim que sair o alvará de soltura. Não há necessidade de um habeas corpus. Embora seja correto do ponto de vista jurídico libertar o acusado quando a instrução do processo é muito demorada, essa não a praxe usual. Antigamente, uma série de decisões do STJ levou a se considerar 90 dias como um prazo razoável para averiguar o excesso de prazo na instrução (quando se demora demais em produzir as provas via investigação, enquanto o sujeito continua preso), mas hoje em dia é um parâmetro que quase ninguém utiliza. Na verdade, as pessoas chegam a ficar um ou até dois anos presas preventivamente enquanto o processo se desenrola, sem que se considere excesso de prazo. Não conheço o caso do vereador, mas, à uma primeira vista, não deixa de ser um tratamento, se não privilegiado, um pouco mais "dócil'' do Judiciário em relação ao seu caso. Seria difícil acontecer o mesmo com alguém acusado de furto ou pego com algumas gramas de maconha, principalmente se fosse negro e pobre.

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  2. O vereador aí citado foi preso numa operação que investiga crimes como roubo de cargas, assaltos a bancos, tráfico de drogas etc., etc. - Foi levado do próprio plenário da Câmara de Vereadores, quando acabara de dar entrevista a uma estação de rádio, dizendo que "nada tinha a ver com os crimes" e coisa e tal. - Quase todos os criminosos negam seus crimes... Quase ninguém quer admitir a participação nos crimes. – 2. Sabemos que policiais cometem abusos. Mas se o juiz deferiu a prisão preventiva, é porque enxergou os indícios da prática criminosa por parte do dito vereador! - O objetivo da polícia é desarticular essas quadrilhas, que agem à luz do dia! - A prisão preventiva é cautelar, isto é, cautela pra que os investigados não usem do poder que tanto têm, para intimidar pessoas; e outras práticas criminosas de que eles são capazes! – A prisão preventiva é fundamentada nos arts. 311/316, do Código de Processo Penal. C/c art. 282, §2° do mesmo CPP. - 3. Ontem completou 90 dias da prisão. Nada demais até aqui. - Se o juiz entendeu que não foram produzidas provas suficientes até agora, determinou a soltura desse indiciado; e pode decidir assim também, para quaisquer dos presos. Desde que haja pedido para tanto. - Não só do vereador... Assim como poderia negar o pedido. - Se amanhã ou depois, houver fatos que justifiquem novo pedido de prisão, a Justiça decretará nova prisão e o vereador voltará pra cadeia, mesmo no curso da instrução criminal. - O certo mesmo é que quem deve, tem que pagar, independentemente do tamanho da gravata. /.

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