O Ministério Público de Pernambuco reconheceu
a legalidade do projeto de lei 012/2017, da Prefeitura de Garanhuns, que
reajustou o piso salarial dos professores, tendo sido aprovado na Câmara
Municipal por 11 votos a 2, sob protesto dos professores.
Em reunião na sede do Ministério Público em
Garanhuns, da qual participaram representantes da Procuradoria Geral do
Município, assessores jurídicos da Câmara de Vereadores e um representante do
Sindicato dos Professores, o promotor Domingos Sávio informou que a proposta do
Poder Executivo está correta, por tratar do reajuste de 7,64% no piso dos
profissionais de ensino com carga horária de 40 horas.
Assim, o argumento de que o projeto era
ilegal, defendido pelos professores não foi aceito pelo representante do
Ministério Público na cidade.
Domingos Sávio recomendou apenas a revogação
do decreto municipal, por entender que a discussão nesse caso só poderia ser
regulamentada por lei. Ele solicitou que os professores fossem ressarcidos dos
prejuízos causados pela medida no período em que o referido decreto esteve em
vigor.
A Procuradoria do Município, por entender que
a Lei 4400/2017, ao retroagir seus efeitos a janeiro de 2017, estabeleceu o
critério de valores e respectiva carga horária e já estava em elaboração de
decreto revogando as disposições anteriores.
Segundo os assessores do prefeito Izaías Régis
(PTB), o Governo Municipal sempre esteve consciente da legalidade do projeto de
lei 012/2017 e por isso mesmo enviou para análise e votação do Poder
Legislativo.
“Com isso reforçamos mais uma vez o compromisso
do Governo local com uma gestão baseada no respeito às leis e defesa do
município”, comentou a assessoria jurídica da Prefeitura.
Tudo o que se fizer de bom ou de ruim em Garanhuns tem repercussão em todo o Agreste Meridional.
ResponderExcluirEm 1982 eu disputei a eleição para vereador pela primeira vez ao lado do primeiro prefeito eleito de Lagoa do Ouro Aristides Nery Monteiro.A disputa foi entre os ex-prefeitos Aristides Monteiro e Joaquim Ferreira do Nascimento.
Ao passar as eleições o ex-prefeito orientado por pessoas incompetentes ao seu lado transferiu mais de 18 Professoras do sítio pra rua e vice-versa somente porque votaram contra o candidato do Prefeito.
E foi em Garanhuns onde busquei o conhecimento do jornalista Humberto de Morais e fiz consultas a vários Advogados para saber se aquilo tinha sido legal ou não.
A Lei eleitoral é muito clara.3 meses antes e depois das eleições nenhum servidor público pode ou deve ser afastado ou transferido e muito menos demitido por nenhum governante.
Garanhuns por ser o maior centro acadêmico por excelência é uma grande referência para todo o Agreste Meridional e para todo o Estado também.