É comum empresas prestadoras de
serviço oferecer promoções por tempo determinado como forma de atrair clientes.
Mediante cláusula de carência contratual, disponibilizam descontos e vantagens
no período estabelecido, mas acabam adotando valores mais altos para o mesmo
serviço nos meses seguintes à promoção, quando a vigência do desconto foi
encerrada. Muitas vezes, desatento ou não informado sobre o término da oferta,
o cliente não observa que o produto alvo do desconto voltou ao preço de mercado
e é levado a bancar este aumento "inserido" na fatura. Projeto de lei
apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Álvaro Porto (PSD)
- já em tramitação - pretende por um fim a esta prática e proteger o
consumidor.
De acordo com o texto, as empresas prestadoras
de serviço de natureza contínua em Pernambuco serão obrigadas a avisar,
em todas as faturas mensais, a data do término das promoções. O novo valor que
passará a ser cobrado também deverá ser informado. O descumprimento do que está
estabelecido no projeto será punido com penalidades específicas, sem que haja
prejuízo das sanções de natureza civil, penal e administrativas previstas na
legislação. Na primeira autuação de infração, será feita uma advertência. A
partir da segunda autuação, será fixada multa que variará de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais), levando-se em conta o porte
do estabelecimento comercial, as circunstâncias da infração e o número de
reincidências.
Com o projeto, o consumidor poderá
ter maior controle do que está pagando e de quanto passará a pagar a mais pelo
serviço. Vale destacar também que o projeto torna mais explícita a
obrigatoriedade das empresas em prestar “informação adequada e clara”, em
conformidade com dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. No Artigo 6º
são ressaltados como direitos básicos do consumidor "a informação adequada
e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem". Já o Artigo 14 diz que
"o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos".
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