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PROPOSTA DE ÁLVARO PORTO PROTEGE O CONSUMIDOR

É comum empresas prestadoras de serviço oferecer promoções por tempo determinado como forma de atrair clientes. Mediante cláusula de carência contratual, disponibilizam descontos e vantagens no período estabelecido, mas acabam adotando valores mais altos para o mesmo serviço nos meses seguintes à promoção, quando a vigência do desconto foi encerrada. Muitas vezes, desatento ou não informado sobre o término da oferta, o cliente não observa que o produto alvo do desconto voltou ao preço de mercado e é levado a bancar este aumento "inserido" na fatura. Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Álvaro Porto (PSD) - já em tramitação - pretende por um fim a esta prática e proteger o consumidor.

De acordo com o texto, as empresas prestadoras de serviço de natureza contínua em Pernambuco serão obrigadas a avisar, em todas as faturas mensais, a data do término das promoções. O novo valor que passará a ser cobrado também deverá ser informado. O descumprimento do que está estabelecido no projeto será punido com penalidades específicas, sem que haja prejuízo das sanções de natureza civil, penal e administrativas previstas na legislação. Na primeira autuação de infração, será feita uma advertência. A partir da segunda autuação, será fixada multa que variará de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais), levando-se em conta o porte do estabelecimento comercial, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.


Com o projeto, o consumidor poderá ter maior controle do que está pagando e de quanto passará a pagar a mais pelo serviço. Vale destacar também que o projeto torna mais explícita a obrigatoriedade das empresas em prestar “informação adequada e clara”, em conformidade com dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. No Artigo 6º são ressaltados como direitos básicos do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem". Já o Artigo 14 diz que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

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