GOVERNO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GARANHUNS

PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Por Michel Zaidan Filho*

Segundo o ex-ministro da Justiça da ex-presidente Dilma Rousseff,  todos os cidadãos e cidadãs são responsáveis, civil e criminalmente, perante a justiça do País.

Ninguém está isento ou imune a responder processos ou prestar esclarecimentos às autoridades judiciais, quando aparecem indícios de crime ou violação da lei. Este é um princípio republicano que garante tratamento isonômico a todos pelo Estado, independente de raça, credo, nacionalidade ou ideologia. Não há ninguém acima da lei ou acima de qualquer suspeita. Todos  somos imputáveis ou puníveis, desde que se estabeleça o devido processo legal, seja garantido o direito do contraditório e a mais ampla defesa. Está na Constituição de 1988.

Quando se começa a criar privilégios legais para determinada classe de cidadãos (deputados, senadores, prefeitos, procuradores, juízes etc.), o princípio republicano da responsabilidade civil é restringido em sua amplitude e se criam dois regimes penais no Brasil. Quebra-se a isonomia legal que o Estado republicano tem de garantir a todos os brasileiros e brasileiras. Não temos um regime de castas, estamentos ou ordens diferenciadas em nosso país. Todos são, em princípio, inocentes ou culpados, até o trânsito em julgado no STF.

Não poder haver nenhum tipo de distinção de classe, status, cargo ou função que torne imune aos procedimentos judiciais nem o cidadão comum nem a mais elevada autoridade da Nação.

Quando um senador da República ou um governador de estado se nega a responder à uma inquirição da Justiça, sob qualquer pretexto, ele cria um precedente ilegal e desmoraliza o aparelho judicial do estado brasileiro. A investidura do cargo (seja ele majoritário ou proporcional) não dispensa ou elimina, por imprópria e descabida, a responsabilidade civil e criminal do investigado, denunciado, citado, num inquérito penal, de responder cabalmente as questões formuladas pela Justiça, sobretudo quando já há provas e indícios suficientes para a investigação.

Quando se intima um governador ou um senador a deixar o cargo ou a prestar esclarecimentos em relação a presunção de crime contra a administração pública, e a citada autoridade ou o  parlamentar se nega simplesmente a responder ou aceitar a intimação e afirma que vai desobedecer abertamente a decisão judicial, duas coisas podem acontecer: primeiro, a desmoralização do sistema judicial, sua força vinculante e imperativa: segundo uma jurisprudência perigosa de se só aceitar aquilo que se quer obedecer ou  concordar. Em ambos os casos, todos perdem e ninguém tem razão. A razão assistirá ao partido mais forte, naquele momento.

Há sempre o risco de decisões judiciais erradas. Mas contra elas, sempre poderemos recorrer, num estado de Direito Democrático, com as instituições e os órgãos respeitados pela sociedade. E há também o chamado “jus esperniandi”, o direito de protestar contra aquelas decisões que consideramos injustas.

Mas o que vem acontecendo no Brasil, é outra coisa. Muitas ofensas praticadas por procuradores e juízes às garantias e direitos individuais, sob o argumento da excepcionalidade dos tempos, e um progressivo desrespeito, desconsideração, menoscabo pelas decisões judiciais, sobretudo de um Poder em relação a outro poder.

Isso é muito grave. Nem os juízes da suprema corte são donos dos processos (a Constituição é que é) e portanto não podem cometer arbitrariedades, com base em sua autoridade, nem os cidadãos   (sejam eles governadores, deputados ou senadores e o próprio presidente da República) e cidadãs podem deixar de respeitar o ordenamento jurídico do País.


Quando se abre um período de exceção jurídica, cada um acha que pode legislar em causa própria ou interpretar as leis de acordo com os seus interesses. Então se instaura um estado leviatânico de guerra, onde os mais fortes, mais ricos, mais influentes sempre terão razão. E é preciso reconhecer que o STF, como a corte responsável pelo controle concentrado da jurisdição constitucional no País, vem deixando muito a desejar, não só pela dissensão interna de seus membros, mas pela omissão, partidarismo explícito ou o ativismo judicial equivocado.

*Michel Zaidan Filho é natural de Garanhuns. É cientista político, professor da Universidade Federal de Pernambuco e tem mais de uma dezena de livros publicados nas áreas de filosofia, sociologia, história e política.

Um comentário:

  1. Alguns pitacos: no caso de Renan Calheiros, o crime que ele cometeu foi de responsabilidade, por se recusar a receber a notificação judicial. - Por isso, poderia ser instaurado processo contra ele. Aí, Renan iria defender-se no próprio STF. - O erro de Marco Aurélio foi deferir a liminar. - Medida limitar é pra ser deferida quando há a hipótese de dano iminente. - Como não havia possibilidade de Renan assumir o exercício da Presidência da República, NÃO havia iminente risco que justificasse medida liminar. - Foi aí que Marco Aurélio sujou as botas e a toga. - 2. Ademais, o julgamento pra definir que réu em processo judicial não pode ficar na linha sucessória da Presidência da República, ainda estava em tramitação. Posto que houve pedido de vistas. Mesmo que a votação daquela ação estivesse com maioria favorável, após o pedido de vistas, alguns ou todos os ministros poderiam mudar de voto. – Assim, mesmo que pareça estranho para os leigos, a decisão de manter Renan presidente do Senado, sem poder assumir eventualmente a Presidência da República, foi correta. - Em que pesem os comentários debochados da imprensa e "redes sociais". Toda a celeuma tem a ver com a péssima folha corrida de Renan Calhorda! – 2. Muitos achavam que o Supremo iria confirmar a liminar de Marco Aurélio, pra não ferir os brios do colega. - Mas, não foi o que se viu. - Por outra, de conformidade com a Lei 1.079/50, Renan estaria incurso no “crime de responsabilidade”, por se negar a receber a intimação. - E ele só poderia recorrer por ter ciência do que foi ordenado na medida liminar. - Para isso, bastou ler na imprensa ou no Diário Oficial. - Talvez a imprensa se tenha antecipado ao Diário Oficial. - Posto que o réu e qualquer infrator ausentes serão considerados notificados quando o Judiciário mandar publicar a intimação em jornais de grande circulação. - Assim, Renan desobedeceu e afrontou o Judiciário. Mesmo assim teve ganho de causa. - Como ele é tido como “todo-poderoso”, isso pesou muito aos olhos de todos! Deixando bem patente que houve intervenção de mãos influentes pra acalmar os ânimos, em favor do calhorda Renan. /.

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